{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118340,"origem":"stj","sha256_origem":"89039f9a0e5260812b6332d598147038e90a208a85f782880567255f73a912d0","registro_original":{"id_fonte":"939131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3005518","numero_registro":"202502887128","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. SÓCIO\nRETIRANTE. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. LIMITE TEMPORAL. PERÍODO\nPOSTERIOR À RETIRADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 83 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os\nfundamentos de ausência de violação aos dispositivos apontados e de\nincidência da Súmula 7 do STJ.\r2. A parte agravante sustenta a\ninaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a afronta aos artigos 70, 489\ne 1.022 do CPC, bem como aos artigos 1.003, 1.023, 1.024 e 1.080 do\nCC, com o objetivo de ver reconhecida a legitimidade passiva e a\nresponsabilidade patrimonial de antigo sócio.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso\nespecial pode ser admitido, considerando o teor das Súmulas 7 e 83\ndo STJ, uma vez que a parte agravante pretende afastar o\nreconhecimento de ilegitimidade passiva de sócio retirante.\rIII.\nRazões de decidir\r4. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e\nprovas em sede de recurso especial, sendo inviável a revisão do\nquadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.\r5. A\ndecisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que limita\na responsabilidade do sócio retirante às obrigações contraídas no\nperíodo em que ostentava a qualidade de sócio, conforme o art. 1.032\ndo CC.\r6. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do\nrecurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se\nfirmou no mesmo sentido da decisão recorrida.\rIV. Dispositivo\r7.\nAgravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7b1d132f05ad713a19430f390c61d0f7c21983e544c76c63f758779917eea455","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
