{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118346,"origem":"stj","sha256_origem":"7d8ed6d058b542b5fe60660411ad7b4574141a7e7eedd997f240dd996c7da1d6","registro_original":{"id_fonte":"939138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2742085","numero_registro":"202403399044","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO PERITO. INDEFERIMENTO.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. CONTRATO DE\nMÚTUO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS.\nPEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS\nNºS 5 E 7/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS ABUSIVOS. HIGIDEZ DO\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. No\ncaso, rever a conclusão do Tribunal de origem, de que a prova\npericial não necessitava de esclarecimentos do perito judicial,\nencontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\r2. A Corte de origem, após\nexaminar as cláusulas dos instrumentos contratuais e as provas\ncarreadas aos autos, afastou a tese de inexigibilidade do crédito,\nconsignando que as alterações nas linhas de crédito da instituição\nfinanceira constituíam fato previsível, incapaz de configurar força\nmaior e de justificar o inadimplemento do contrato de mútuo\ncelebrado com a recorrida. A reforma dessa conclusão encontra óbice\nnas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\r3. \"O reconhecimento de excesso de\nexecução não resulta, necessariamente, na extinção do feito, haja\nvista que a redução da taxa de juros contratada não afasta a\nexistência da dívida nem subtrai a executividade do título\" (AgInt\nno AREsp 1.832.399/PR, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,\nQuarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024).\r4. Não há\nfalar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem\nmotiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,\nsolucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende\ncabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\r5.\nA revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para\nfins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame\nde matéria fático-probatório, incidindo a Súmula nº 7/STJ.\r6. Agravo\nda ALIMBRÁS S.A. conhecido para conhecer parcialmente do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo da MASSA\nFALIDA DA EMPRESA DE CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2c4f7536c96c8eaa4a055b64c66db3b14afd1dd3732ef2325af3aea09200e6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d8ed6d058b542b5fe60660411ad7b4574141a7e7eedd997f240dd996c7da1d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
