# Registro público: STJ — 2773895

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cb4790b4e429bf3b217f28013948732f29951b4add0c82673f5c3ca7a92a905

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SISTEMA SNIPER. CONSULTA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DO CREDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não hav…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS
ATÍPICAS. SISTEMA SNIPER. CONSULTA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
ORDINÁRIOS. DESNECESSIDADE. INTERESSE DO CREDOR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ARTIGO
1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ.
1.  Não  há 
falar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal 
de  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma
sucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do 
direito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no 
sentido  pretendido  pela  parte.
2. Não havendo sucesso de
diligências para a localização de bens do devedor, ainda que não
tenha sido esgotados todos os meios ordinários para tanto, é
legítima a utilização de medidas executivas atípicas, como a
consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos (SNIPER), a fim de assegurar a efetividade do
processo executivo, que se realiza no interesse do credor.
3. Os
embargos de declaração manifestados com o notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório, o que impõe o
afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de
Processo Civil, nos termos da Súmula nº 98/STJ.
4. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
