{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118348,"origem":"stj","sha256_origem":"3d70f54205129251ec47c29b3597b31126cd549a2ae68d38a14e10b12fa090e8","registro_original":{"id_fonte":"939140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129730","numero_registro":"202201460565","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO.\nPRECLUSÃO TEMPORAL. IMPUGNAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. PERITO TÉCNICO.\nNEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\r1. Nos termos do\nart. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal\nde Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da\nlegislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar a\nviolação de disposições legais não inseridos no conceito de lei\nfederal.\r2. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022\ndo Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal\nde origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão\natacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.\r3.\nAgravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na\nparte conhecida, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b9e3faec4ed4d86d5beda51ddb001c03e0889c14b1a07ba6eed13cbf2a80c56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
