{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118352,"origem":"stj","sha256_origem":"10406895bcd98a429895bd56313aa1e4d4976814fc5a6bca51ab9eee15aafabc","registro_original":{"id_fonte":"939144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2726082","numero_registro":"202403131120","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.\nMEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE.\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1.\nEmbora seja firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça\npela possibilidade da adoção de medidas atípicas, no curso da\nexecução ou do cumprimento de sentença, para garantir a efetividade\nda tutela jurisdicional, com base no art. 139, inciso IV, do Código\nde Processo Civil, isso não significa que toda e qualquer medida\ndeverá ser deferida, cabendo ao julgador avaliar sua utilidade e\nnecessidade para o processo, conforme o caso concreto.\r2. É inviável\nrever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à\ninutilidade das medidas atípicas postuladas sem a análise dos fatos\ne das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº\n7/STJ.\r3 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fda38cc4192d1e4dfdf0e7081efa1b69aede2b699ad74f411ec536c983560319","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
