# Registro público: STJ — 2726082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118352/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10406895bcd98a429895bd56313aa1e4d4976814fc5a6bca51ab9eee15aafabc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Embora seja firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade da adoção de medidas atípicas, no curso da execução ou do cumprimento de sentença, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, com base no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, isso não significa que toda e qualquer medida deverá ser deferida, cabendo ao julgador avaliar sua utilidade e necessidade para o processo, conforme o caso concreto. 2. É invi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. JUÍZO DE UTILIDADE E NECESSIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.
Embora seja firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
pela possibilidade da adoção de medidas atípicas, no curso da
execução ou do cumprimento de sentença, para garantir a efetividade
da tutela jurisdicional, com base no art. 139, inciso IV, do Código
de Processo Civil, isso não significa que toda e qualquer medida
deverá ser deferida, cabendo ao julgador avaliar sua utilidade e
necessidade para o processo, conforme o caso concreto.
2. É inviável
rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à
inutilidade das medidas atípicas postuladas sem a análise dos fatos
e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº
7/STJ.
3 . Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.214.844 do STJ: reexame fático-probatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214844/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.214.844 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame fático-probatório e finalidade de prequestionamento. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, probatorio, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** b4b48adc7553e378f7ed310e40346ec57ce95d80062ce6702eaec6b9b5afb138
- **SHA-256 do registro documental:** 10406895bcd98a429895bd56313aa1e4d4976814fc5a6bca51ab9eee15aafabc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214844%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 10406895bcd98a429895bd56313aa1e4d4976814fc5a6bca51ab9eee15aafabc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

