# Registro público: STJ — 2081758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118372/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118372.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dabad9a78bcb05befe81860fdc8a99da06f13037ea9c4d5912f3864b63529b70

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939172
- **Número de registro na fonte:** 202200607618
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. FINANCIAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. EFEITO. COISA JULGADA MATERIAL. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL E FINANCEIRA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A jurisprudência d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. LIBERAÇÃO DE PARCELAS. FINANCIAMENTO. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO CAUTELAR. EFEITO. COISA JULGADA MATERIAL. EXIGÊNCIA DE
REGULARIDADE FISCAL E FINANCEIRA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
1.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia
com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em
sentido inverso aos interesses da parte.
2. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a sentença
proferida em ação cautelar, demanda de natureza acessória e
destituída de definitividade, lastreada em juízo de verossimilhança,
não se reveste da imutabilidade característica da coisa julgada
material. Preced entes.
3. A revisão das conclusões da Corte de
origem quanto à ausência de previsão contratual quanto à exigência
de comprovação financeira e de regularidade fiscal para liberação
das parcelas subsequentes do financiamento demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das
cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza
excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e
7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** dabad9a78bcb05befe81860fdc8a99da06f13037ea9c4d5912f3864b63529b70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

