{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118374,"origem":"stj","sha256_origem":"774c82dbc7fe121d2dcd3a38241964861d1e8a3f351d90630feae5494cffe09b","registro_original":{"id_fonte":"939174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226611","numero_registro":"202203191290","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NEGATIVA\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE\nVALORES. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). COMPENSAÇÃO COM AS\nPRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. POSSIBILIDADE. PRAZO DECENAL.\nTARIFA DE TERCEIROS.REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E\n7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ.\r1. Não  há \nfalar  em  negativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal \nde  origem  motiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma\nsucinta, solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do \ndireito  que  entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no \nsentido  pretendido  pela  parte.\r2. Esta Corte Superior já\nsedimentou o entendimento de que o prazo prescricional para\npretensão de restituição de quantias em razão de contrato de\nleasing, a título de valor residual garantido (VRG) e compensação de\ndébitos dele decorrentes, é decenal, considerando o caráter pessoal\nàs obrigações decorrentes do referido contrato, com fundamento no\nart. 205 do Código Civil.\r3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada\npelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado\ne adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,\nprocedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5\ne 7/STJ.\r4. Na hipótese, a divergência jurisprudencial não foi\ndevidamente demonstrada, porque ausente o cotejo analítico entre os\ncasos confrontados, violando os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §\n1º, do RISTJ. Aplicação da Súmula nº 13/STJ.\r5. Agravo conhecido\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"24b1b8cbc2ff523fa0318c9a2039f74a7093f14877cd919f51edbc0c8c121ee2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"774c82dbc7fe121d2dcd3a38241964861d1e8a3f351d90630feae5494cffe09b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
