{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118375,"origem":"stj","sha256_origem":"2470a76293f0bcb8465ff2475cd9449e93de700a63114131d02161cdefc0996c","registro_original":{"id_fonte":"939175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2839630","numero_registro":"202500196877","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA.\nSTF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO, SÚMULA Nº 211/STF. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.\nRESCISÃO. INADIMPLEMENTO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC. TERMO\nINICIAL. VENCIMENTO. ÚLTIMA PARCELA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SUMULA Nº 7/STJ.\r1. Compete ao\nSuperior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da\ninterpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela\ninviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos\nconstitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à\ncompetência do Supremo Tribunal Federal.\r2. Não  há  falar  em \nnegativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem \nmotiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r3. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca\nda tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de\nprequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ.\r4. A\nadmissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso\nespecial, exige que no mesmo recurso seja indicada e reconhecida a\nviolação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao Órgão\njulgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que,\numa vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada\npelo dispositivo de lei.\r5. A jurisprudência desta Corte é no\nsentido de que deve ser aplicada a regra geral de prescrição\ndecenal, conforme art. 205 do Código Civil de 2002, às hipóteses de\nas pretensões de rescisão contratual de contrato de compra e venda\npor inadimplemento dos compradores.\r6. O vencimento antecipado da\ndívida livremente pactuada entre as partes não modifica o início da\nfluência do prazo prescricional, prevalecendo para tal fim o termo\nordinariamente indicado no contrato, que, no caso do mútuo\nimobiliário, é o dia do vencimento da última parcela.\r7. Na\nhipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem, que afastou a\nprescrição, demandaria o revolvimento das provas dos autos,\nprocedimento incompatível com a via eleita, ante o óbice da Súmula\nnº 7/STJ.\r8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8ad51b75594ca6e8503706b3f8bcd9cb15dd1e4a2077b73d1bba1d40f1193761","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2470a76293f0bcb8465ff2475cd9449e93de700a63114131d02161cdefc0996c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
