{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118384,"origem":"stj","sha256_origem":"1d122aa6273520792ded72ee033e5310f74c2bc39d0430a82c9e043ff09b54ed","registro_original":{"id_fonte":"939187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2563958","numero_registro":"202400381931","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE\nEXECUÇÃO. CABIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXAME. INSTÂNCIA\nORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO\nPARCIAL OU TOTAL. MÉRITO NÃO EXAMINADO. DISCUSSÃO PREMATURA.\r1. O\nSuperior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que\nsó é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em que o\nacolhimento da exceção de pré-executividade implicar extinção,\nparcial ou total, do débito.\r2. No caso, não tendo sido julgado o\nmérito de exceção de pré-executividade, revela-se prematura a\ndiscussão sobre a fixação de honorários advocatícios, não sendo\npossível o arbitramento na atual etapa do processo.\r3. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que é cabível a arguição de exceção de\npré-executividade para discutir eventual excesso de execução, desde\nque não haja necessidade de dilação probatória.\r4. Agravo conhecido\npara conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\ndar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6146787cb4efe07baf323972a50ae2e4676a80ad9c582688af9f4078026af396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1d122aa6273520792ded72ee033e5310f74c2bc39d0430a82c9e043ff09b54ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
