{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118387,"origem":"stj","sha256_origem":"7a0f567fabb2ca3358533b4ece05a4b445364e59c2b28573f43b894b263e836c","registro_original":{"id_fonte":"939192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636464","numero_registro":"202401417021","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.\nRESCISÃO UNILATERAL DO PACTO. ARBITRAMENTO PELO JUÍZO. CABÍVEL.\nPRECEDENTES DO STJ. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIÁVEL. REEXAME DE\nPROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCIO DOS\nADVOGADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº\n282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.\r1. O\narbitramento de honorários advocatícios é cabível quando há rescisão\nunilateral do contrato de prestação de serviços, conforme\nentendimento desta Corte, devendo a verba ser fixada de forma\nproporcional aos serviços efetivamente prestados até a\ndissolução.\r2. A revisão do valor arbitrado a título de honorários\nadvocatícios demandaria o reexame das provas e cláusulas\ncontratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das\nSúmulas nºs 5 e 7/STJ.\r3. Estando as razões do recurso dissociadas\ndo que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo\npor deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do\nSupremo Tribunal Federal.\r4. Ausente o prequestionamento quanto às\nquestões relativas ao enriquecimento ilícito e à sucumbência\nrecíproca e aos respectivos dispositivos apontados como violados,\naté mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na\nSúmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.\r5. Nos termos dos arts.\n1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência\njurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso,\ncom a transcrição dos trechos dos arestos que configurem o dissídio,\nmencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os\ncasos confrontados, o que não ocorreu na espécie. Não basta a\nsimples transcrição de ementas e de parte dos votos sem que seja\nrealizado o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude\nfática entre os casos apontados e a divergência de\ninterpretações.\r6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"52571c1b62e4b0601a786bdc882e11c5ac3ab41b5b986a851c36015fbc1447a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7a0f567fabb2ca3358533b4ece05a4b445364e59c2b28573f43b894b263e836c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
