{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118394,"origem":"stj","sha256_origem":"b6ec47d3fc65960ae3659f5496cf5fc4b9d04a39be9f627490f9a13ebcca9765","registro_original":{"id_fonte":"939203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2371539","numero_registro":"202301737652","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.\nCRÉDITO TRABALHISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR AO PEDIDO.\nCRÉDITO CONCURSAL. PAGAMENTO POSTERIOR. SUB- ROGAÇÃO.\nIRRELEVÂNCIA.\r1. A questão controvertida resume-se a definir o marco\npara sujeição do crédito objeto de pagamento com sub-rogação para o\nfim de submissão aos efeitos da recuperação judicial.\r2. A\nsub-rogação, em regra, não extingue a relação obrigacional,\nocorrendo apenas a substituição do polo ativo, com os mesmos objeto\ne sujeito passivo. Assim, transmite-se o crédito originário, do\ncredor primitivo para o terceiro que paga, por força do\nadimplemento.\r3. Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação\njudicial, o que importa é a data do fato gerador do crédito. É\nirrelevante que o pagamento com sub-rogação tenha se dado após o\npedido de recuperação judicial.\r4. Na hipótese dos autos, o fato\ngerador do crédito, a prestação de serviços, é anterior ao pedido de\nrecuperação judicial, tratando-se de crédito concursal. O fato de o\ncrédito ter sido objeto de pagamento com sub- rogação não altera sua\nclassificação.\r5. Agravo em recurso especial conhecido para dar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"35e9fcace1bf3a18b22675f87e9253f7409320b56e35a3e627fd00e0160fac74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6ec47d3fc65960ae3659f5496cf5fc4b9d04a39be9f627490f9a13ebcca9765","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
