# Registro público: STJ — 3020175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 129e73abef270dbc9957d257c19fcec601b9df84f542dc7ab65e445b5b135f0f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939207
- **Número de registro na fonte:** 202503112950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastand…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. NEGATIVA  DE  PRESTAÇÃO  JURISDICIONAL.  AUSÊNCIA. 
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. VALOR. ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.  Não  há  falar  em  negativa 
de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva 
adequadamente  sua  decisão,  ainda  que  de  forma  sucinta, 
solucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que 
entende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido
 pela  parte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a
incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado
pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo,
circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada
indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3 . Agravo 
conhecido  para  conhecer  parcialmente  do  recurso  especial  e, 
nessa  extensão,  negar-lhe  provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 129e73abef270dbc9957d257c19fcec601b9df84f542dc7ab65e445b5b135f0f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

