{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118398,"origem":"stj","sha256_origem":"c73d734e198e9b60fb8e2a9373c0e26ef41f5c623ad247a47b9315e896f02690","registro_original":{"id_fonte":"939208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2767329","numero_registro":"202403866051","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM REURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 167 E 170 DO\nCÓDIGO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DOCUMENTOS PÚBLICOS. PRESUNÇÃO\nDE VERACIDADE. NATUREZA RELATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO\nNEGÓCIO JURÍDICO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\r1. Não  há  falar  em  negativa  de \nprestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva \nadequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r2. A questão acerca da violação dos artigos 167 e 170\ndo Código Civil não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem,\ntendo em vista que inaugurada apenas nos embargos de declaração\nopostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas\nnº 282/STF e 211/STJ.\r3. Documentos públicos gozam de presunção\nrelativa de veracidade, que, portanto, pode ser afastada diante de\noutros elementos de prova.\r4. Na hipótese, acolher as teses\nsustentadas pelos recorrentes envolvendo a ilegitimidade passiva e\ncarência probatória quanto à nulidade do negócio jurídico exigiria\nexceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das\nprovas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso\nespecial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\r5. Agravo conhecido.\nRecurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3ab7939cc1c1199b3cd6cb276ac881a953363df73abf5f597c66e89bad0c6aab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c73d734e198e9b60fb8e2a9373c0e26ef41f5c623ad247a47b9315e896f02690","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
