{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118399,"origem":"stj","sha256_origem":"89af93cc3c516f56f4cb5a8ddd82183f8fa369dc4e4d25802e7b1bafa3794c56","registro_original":{"id_fonte":"939229","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2729830","numero_registro":"202403195607","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 677/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.\nAFASTAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. Ação civil pública n.º\n0403263-60.1993.8.26.0053, em fase de cumprimento de sentença.\r2. A\nCorte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp\n2638376, no sentido de \"aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024\ntambém aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser\nobservada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\ninternos/regimentais contra decisões monocráticas de\ninadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\nausência de expediente forense\".\r3. A Corte Especial deste Tribunal\nSuperior revisou e mudou a redação do Tema 677/STJ, para determinar\nque o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o\nexecutado do pagamento dos consectários de sua mora, tendo sido\nafastada a necessidade de modulação dos efeitos da decisão.\r4.\nTornada sem efeito o acórdão de fls. 319-321 (e-STJ). Agravo\nconhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9f7844c15ee6e89a0f131a983b726b6c34b82669960131c801d76cb0c28300de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
