{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118404,"origem":"stj","sha256_origem":"2dc174fe9caa3dfca18d28166df946e5d06cb9c26153ff92185655abfb431399","registro_original":{"id_fonte":"939280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2738101","numero_registro":"202403341219","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ADVOCACIA. CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE\nCRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.\r\"É parte legítima para a\nexecução de verba honorária a sociedade de advocacia que, apesar de\nnão constar do instrumento de mandato ao tempo do arbitramento dos\nhonorários executados, obtém a titularidade do crédito por força de\nlegítima e válida cessão de crédito operada por disposição expressa\ncontida em documento constitutivo da sociedade\" (AREsp n.\n2.813.581/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, DJEN de 30/5/2025).\rAgravo conhecido. Recurso especial\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"81bb1365c79c7fbbbd826fdb33793b99a01407def51b1844247c730204041241","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
