{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118413,"origem":"stj","sha256_origem":"bb831a3a9b1b2d2ab7e4c2eda8be44f67c32333cfb15ec2c4e8408d9f5fc67ab","registro_original":{"id_fonte":"939325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2934554","numero_registro":"202501711846","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL\n1. Inexiste violação ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o\nTribunal de origem enfrenta expressamente as questões suscitadas nos\nembargos de declaração, ainda que de forma contrária aos interesses\nda parte recorrente. Divergência quanto ao resultado do julgamento\nnão configura omissão.\n2. Tribunal estadual que reconheceu a existência de coisa julgada\nmaterial formada em anterior agravo de instrumento, no qual já havia\nsido declarada a impenhorabilidade do mesmo bem de família objeto\nda constrição ora impugnada.\n3. Acórdão recorrido que ponderou, ainda, a suspensão dos efeitos do\nTema 33 do Tribunal de Justiça de São Paulo, cujo entendimento era\ninvocado pela associação exequente para justificar nova tentativa de\nconstrição.\n4. Revisão das premissas fático-probatórias estabelecidas pela Corte\nestadual - quanto ao alcance da coisa julgada formada e à\nimpossibilidade de aplicação de tese jurídica com efeitos suspensos\n-demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, providência\nvedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"06e9a460cb46d0420c3346c4b26598699f30308846a44def9c69b68d89c4db12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
