{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118433,"origem":"stj","sha256_origem":"8e55873776bb0f6c3422c6d9fd52b399d1794f06c75ca1a7dc06fcae2364ef04","registro_original":{"id_fonte":"939345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3041231","numero_registro":"202503434418","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 24, VI, DA\nLEI 9.514/1997. INDICAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL E CRITÉRIOS DE REVISÃO.\nNULIDADE NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E\n283/STF. TAXA DE JUROS. TEMA 1368/STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC,\nDEDUZIDO O IPCA DESDE O INÍCIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto\ntodas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram\napreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão\nou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da\nparte.\n2. Conforme orientação firmada no Tema 1368/STJ,  a taxa legal\nprevista no art. 406 do Código Civil corresponde à Taxa Selic,\ndeduzido o IPCA, devendo incidir inclusive sobre as relações\njurídicas constituídas antes da vigência da Lei n. 14.905/2024.\n3.  As instâncias ordinárias reconheceram que o contrato de\nalienação fiduciária indicou adequadamente o valor do imóvel,\natendendo ao disposto no art. 24, VI, da Lei n. 9.514/1997. A\nrevisão dessa conclusão demandaria reexame de cláusulas contratuais\ne do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e\n7/STJ.\n4. Subsistindo fundamentos autônomos e suficientes para a manutenção\ndo acórdão recorrido, não especificamente impugnados, aplica-se,\npor analogia, a Súmula 283 do STF.\n5. Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta extensão, dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo\nVillas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c6bb9ecc4eb7f7f486411d79db7633f6617db32e47872e066eeef6f56952e7a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e55873776bb0f6c3422c6d9fd52b399d1794f06c75ca1a7dc06fcae2364ef04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
