{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118441,"origem":"stj","sha256_origem":"0ade760eaecd1d5434894f2f5732700e57290737ae6418bccb60bdf32489a95e","registro_original":{"id_fonte":"939366","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2322956","numero_registro":"202300895888","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-09-15","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. ERRO FÁTICO. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO ARESP. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1.\nEmbargos de declaração em que se alega erro quanto aos fatos que\nembasaram a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao\nrecurso especial. 2. De acordo com o art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro\nmaterial. 3. O provimento do recurso especial se fundo em premissas\nfáticas equivocadas. A constatação de erro quanto a moldura fática\nimplica no acolhimento dos embargos de declaração para tornar sem\nefeito a decisão de procedência do apelo nobre, o que possibilita\nanalisar a admissibilidade do ARESP. 4. A ausência de impugnação\nespecífica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada\ninviabiliza o conhecimento do recurso ante o óbice da Súmula n.\n182/STJ. Embargos acolhidos para não conhecer do agravo em recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por maioria,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rVotaram vencidos os\nSrs. Ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Bôas Cueva.\rVotaram\ncom o Sr. Ministro HUMBERTO MARTINS os Srs. Ministros Moura Ribeiro\ne Daniela Teixeira.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"766694b6c65501217eb461e873666d84e039b738c7aef7700cadb082a3cc7031","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
