{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11845,"origem":"stj","sha256_origem":"03c3b7f5a1309782c1d6899c8c473da77324fed81adb13fbe35315a2f84c5ae6","registro_original":{"id_fonte":"000824120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"186202","numero_registro":"202200494818","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-24","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS\nINFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA\nEXECUÇÃO COLETIVA EM FORO DIVERSO AO FORO DO JUÍZO SENTENCIANTE.\nALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA.\nLIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. TEMAS REPETITIVOS 480 E 481.\nESCOLHA NÃO ALEATÓRIA DE FORO. FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na forma da jurisprudência desta Corte, a execução de sentença\nproferida em ação civil pública não segue as regras comuns de\ncompetência prevista no art. 516 do CPC/2015, pois ausente interesse\napto a justificar a prevenção do Juízo que julgou a ação de\nconhecimento.\n2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo\nmitiga o rigor da regra de competência funcional entre o juízo da\nexecução e o da condenação, sendo, porém, vedada a escolha aleatória\nde foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu,\ntampouco o de eleição ou mesmo o do local de cumprimento da\nobrigação.\n3. Caso em que a execução coletiva de sentença condenatória\nfavorável a grupo de consumidores foi ajuizada no foro do domicílio\ndo executado, local em que também domiciliado parte dos\nbeneficiados, não havendo cogitar-se do denominado forum non\nconveniens.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas\nBôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo\nde Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art16","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art98_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art516"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00516","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00098 PAR:00002 INC:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n        ART:00016"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO - REGRA DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1954540>>-DF,\n         <<REsp 1243887>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 480,\n481),\n         <<AgInt no REsp 1698833>>-PR,\n         {{CC 176331}}-DF,\n         {{CC 186120}}-DF\n(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EFEITOS DA SENTENÇA - RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA\nCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR)\n   STF - [[RE 1101937]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1075)\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - COGNIÇÃO RESTRITA - DEFINIÇÃO DO JUÍZO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 167456>>-MG\n(RELAÇÃO DE CONSUMO - FORO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1084036>>-MG,\n         <<EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116009>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0b4f3403-9826-4461-80cf-48eec6c92c93/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0f936f5fa7c3f9dd655733a8efba7d998b6bacfc70f3bff844a2de794d6235ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
