{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118450,"origem":"stj","sha256_origem":"c152a69bf8048af18bd48c9d7ea58be03fe1a3822886e2ed290ebdf2233e4cae","registro_original":{"id_fonte":"939375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2945746","numero_registro":"202501889571","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE\nRECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE\nVALIDADE. ENTREGA A FUNCIONÁRIO DE PORTARIA. COMPROVAÇÃO DE\nRESIDÊNCIA EM OUTRO ENDEREÇO. REVELIA. INAPLICABILIDADE NA FASE\nEXECUTIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS\n7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial em ação monitória na fase de cumprimento de sentença. A\ndecisão recorrida reconheceu a nulidade da citação realizada por\nintermédio do porteiro, diante da comprovação de que o executado\nresidia em endereço diverso, e afastou a revelia, por entender que\nessa figura processual se aplica apenas à fase de conhecimento.\r2.\nNo recurso especial, a agravante alegou validade da citação feita à\nportaria e apontou o comparecimento espontâneo do executado como\nmarco inicial para defesa. A decisão de inadmissão do recurso\nespecial aplicou a Súmula 7 do STJ, por envolver reexame de fatos e\nprovas, e a Súmula 83 do STJ, por estar alinhada à jurisprudência da\nCorte.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão consiste\nem saber se a presunção de validade da citação realizada por\nintermédio do porteiro pode ser afastada mediante comprovação de que\no executado residia em endereço diverso e se o comparecimento\nespontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença pode ser\nconsiderado como marco inicial para apresentação de defesa.\rIII.\nRazões de decidir\r4. A presunção de validade da citação realizada em\ncondomínio é relativa, podendo ser afastada mediante prova de que o\ndestinatário não residia no endereço indicado à época da entrega,\nconforme jurisprudência consolidada do STJ.\r5. A revelia não se\naplica à fase de cumprimento de sentença, sendo o termo inicial para\napresentação de defesa a intimação da decisão que reconhece a\nnulidade da citação.\r6. A análise da validade da citação e da\naplicação do art. 239, § 1º, do CPC demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).\r7. A\ndecisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a\nincidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso\nespecial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou\nno mesmo sentido da decisão recorrida.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo não\nconhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"30a067e05ebd59e732e1e5d1c2afc4ab15696d7841c922d35e7e63c1941a0d43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
