# Registro público: STJ — 2945746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c152a69bf8048af18bd48c9d7ea58be03fe1a3822886e2ed290ebdf2233e4cae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939375
- **Número de registro na fonte:** 202501889571
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. ENTREGA A FUNCIONÁRIO DE PORTARIA. COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM OUTRO ENDEREÇO. REVELIA. INAPLICABILIDADE NA FASE EXECUTIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória na fase de cumprimento de sentença. A decisão recorrida reconheceu a nulidade da citação realizada por intermédio do porteiro, diante da comprovação de que o executado res…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE
RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE
VALIDADE. ENTREGA A FUNCIONÁRIO DE PORTARIA. COMPROVAÇÃO DE
RESIDÊNCIA EM OUTRO ENDEREÇO. REVELIA. INAPLICABILIDADE NA FASE
EXECUTIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial em ação monitória na fase de cumprimento de sentença. A
decisão recorrida reconheceu a nulidade da citação realizada por
intermédio do porteiro, diante da comprovação de que o executado
residia em endereço diverso, e afastou a revelia, por entender que
essa figura processual se aplica apenas à fase de conhecimento.
2.
No recurso especial, a agravante alegou validade da citação feita à
portaria e apontou o comparecimento espontâneo do executado como
marco inicial para defesa. A decisão de inadmissão do recurso
especial aplicou a Súmula 7 do STJ, por envolver reexame de fatos e
provas, e a Súmula 83 do STJ, por estar alinhada à jurisprudência da
Corte.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se a presunção de validade da citação realizada por
intermédio do porteiro pode ser afastada mediante comprovação de que
o executado residia em endereço diverso e se o comparecimento
espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença pode ser
considerado como marco inicial para apresentação de defesa.
III.
Razões de decidir
4. A presunção de validade da citação realizada em
condomínio é relativa, podendo ser afastada mediante prova de que o
destinatário não residia no endereço indicado à época da entrega,
conforme jurisprudência consolidada do STJ.
5. A revelia não se
aplica à fase de cumprimento de sentença, sendo o termo inicial para
apresentação de defesa a intimação da decisão que reconhece a
nulidade da citação.
6. A análise da validade da citação e da
aplicação do art. 239, § 1º, do CPC demanda reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
7. A
decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, atraindo a
incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
8. Agravo não
conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2945746 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c152a69bf8048af18bd48c9d7ea58be03fe1a3822886e2ed290ebdf2233e4cae
- **SHA-256 do comentário:** d021410ab4b75ca34520262c43421d00323eb7300195525f3d571be5822294b9
