{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118458,"origem":"stj","sha256_origem":"c6fea577b0254822c3ccffec6c0ae14ba38a12fae03054c76aa214c104839d10","registro_original":{"id_fonte":"939388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130885","numero_registro":"202400754977","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO\nQUINQUENAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA\nDE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. DESCABIMENTO DA MULTA\nPREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.\nACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.\r1. A\nanálise do acórdão embargado não revela contradição ou erro de\npremissa, mas sim uma interpretação desfavorável à embargante,\nquanto à aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r2. A omissão quanto\nà tempestividade do agravo da embargada foi sanada, reconhecendo-se\na tempestividade do recurso em razão da demonstração da suspensão\ndos prazos processuais.\r3. A ausência de análise dos requisitos de\nadmissibilidade do recurso especial da embargada foi constatada,\nsendo o agravo não conhecido em razão da inovação recursal e da\nfalta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,\nconforme Súmula n. 182 do STJ.\r4. Embargos de declaração acolhidos\nem parte para sanar omissão e não conhecer do agravo da embargada,\nmantendo-se inalterados os demais termos do decisum.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,\nHumberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c3b72d086e122a3bd7f9f6b26665e3fded68497b18a4d615438dd753e6e7d523","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
