# Registro público: STJ — 2130885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118458/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6fea577b0254822c3ccffec6c0ae14ba38a12fae03054c76aa214c104839d10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939388
- **Número de registro na fonte:** 202400754977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. DESCABIMENTO DA MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. A análise do acórdão embargado não revela contradição ou erro de premissa, mas sim uma interpretação desfavorável à embargante, quanto à aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A omissão quanto à tempestividade do agravo da embargada foi sanada, reconhecendo-s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES NÃO PAGAS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA
DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DA CATEGORIA. DESCABIMENTO DA MULTA
PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
1. A
análise do acórdão embargado não revela contradição ou erro de
premissa, mas sim uma interpretação desfavorável à embargante,
quanto à aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A omissão quanto
à tempestividade do agravo da embargada foi sanada, reconhecendo-se
a tempestividade do recurso em razão da demonstração da suspensão
dos prazos processuais.
3. A ausência de análise dos requisitos de
admissibilidade do recurso especial da embargada foi constatada,
sendo o agravo não conhecido em razão da inovação recursal e da
falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada,
conforme Súmula n. 182 do STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos
em parte para sanar omissão e não conhecer do agravo da embargada,
mantendo-se inalterados os demais termos do decisum.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c6fea577b0254822c3ccffec6c0ae14ba38a12fae03054c76aa214c104839d10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

