# Registro público: STJ — 2147710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eaf4c5f1c1ebbc2009180c137ec8e361a75d9d22967b25d02439b04bae8b5247

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939389
- **Número de registro na fonte:** 202304009433
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE ASSESSORIA FINANCEIRA. OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.905/2024. TAXA SELIC COMO ÍNDICE LEGAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. NATUREZA DECLARATÓRIA DA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA IMEDIATA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a aplicação da Taxa CDI como índice de correção monetária, restabelecendo os critérios fixados na sentença, sem, contudo, esclarecer a aplicação de nova legislação superveniente, a Lei n. 14.905/2024,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE
ASSESSORIA FINANCEIRA. OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.905/2024.
TAXA SELIC COMO ÍNDICE LEGAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
NATUREZA DECLARATÓRIA DA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA IMEDIATA.
ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra
acórdão que deu parcial provimento a recurso especial para afastar a
aplicação da Taxa CDI como índice de correção monetária,
restabelecendo os critérios fixados na sentença, sem, contudo,
esclarecer a aplicação de nova legislação superveniente, a Lei n.
14.905/2024, que alterou os parâmetros legais de correção monetária
e juros de mora.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a nova
legislação superveniente incide sobre o caso em análise; (ii) os
novos parâmetros legais de correção monetária e juros de mora devem
ser aplicados desde os termos iniciais fixados na sentença ou apenas
a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024; (iii) há necessidade de
esclarecimento sobre a aplicação da matéria de ordem pública no caso
concreto.
3. A Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406
do Código Civil, possui caráter declaratório, positivando
entendimento já consolidado nesta Corte de que a taxa Selic
constitui a taxa legal de juros moratórios, vedada sua cumulação com
outros índices de correção monetária. Assim, sua aplicação é
imediata, inclusive às obrigações constituídas anteriormente à sua
vigência.
4. A incidência da taxa Selic unifica correção monetária e
juros de mora, devendo ser aplicada desde os marcos temporais
fixados na sentença, em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que veda o enriquecimento sem causa do
credor.
5. Embargos de declaração acolhidos para sanar obscuridade,
sem efeitos infringentes, esclarecendo que a condenação deve
observar a incidência da taxa Selic desde os marcos temporais
fixados na sentença, em conformidade com a Lei n. 14.905/2024 e a
jurisprudência consolidada desta Corte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** eaf4c5f1c1ebbc2009180c137ec8e361a75d9d22967b25d02439b04bae8b5247
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

