{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118462,"origem":"stj","sha256_origem":"3baea26028f3f72003d366e1cfb56f9ee85961916ac74db85deea4cfec9b40e2","registro_original":{"id_fonte":"939452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944858","numero_registro":"202501869933","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS\nE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371 E 373 DO CPC.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 256/STF. DINÂMICA DO\nACIDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PENA DE CONFESSO.\nPRESUNÇÃO RELATIVA (IURIS TANTUM). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em suposta\nviolação aos arts. 371, 373, II, e 385, §1º, do CPC, em demanda\nindenizatória decorrente de atropelamento.\r2. A recorrente sustenta\nque a prova testemunhal judicializada deveria prevalecer sobre\ndeclarações em inquérito policial, além de alegar presunção de culpa\ndo condutor em atropelamentos e a aplicação de confissão ficta à\ncorré ausente em audiência.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. As questões\nem discussão consistem em: (i) verificar se houve prequestionamento\ndos dispositivos legais apontados como violados; (ii) examinar a\npossibilidade de reexame do acervo probatório na via especial; (iii)\naferir a aplicabilidade da confissão ficta em razão da ausência da\ncorré em audiência.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. A ausência de debate\nexplícito ou implícito, no acórdão recorrido, acerca dos arts. 371 e\n373, II, do CPC, impede o conhecimento do recurso, nos termos das\nSúmulas 282 e 356 do STF.\r5. A revisão da conclusão do Tribunal de\norigem, que reconheceu a culpa exclusiva da vítima, demandaria\nreexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7 do\nSTJ.\r6. A presunção decorrente da confissão ficta, à luz do art.\n385, §1º, do CPC, possui natureza relativa e pode ser afastada pelo\nconjunto probatório, como ocorreu no caso, sendo insuficiente para\nalterar o resultado do julgamento.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5959990946d92096991d493d3fcfbf917ee23520e7cb59a96c0e960b445e8684","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3baea26028f3f72003d366e1cfb56f9ee85961916ac74db85deea4cfec9b40e2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
