# Registro público: STJ — 2156604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 401acd7951a4c85471eb8ecdf64151cac1089e9beb0252ff8dfd9e11204ef1c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939456
- **Número de registro na fonte:** 202402511376
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA ALÉM DA TOLERÂNCIA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE: SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais, decorrente de atraso na entrega de unidade em loteamento, além do prazo de tolerância, com alegação de cobranças indevidas e negativação em cadastros restritivos. A sente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA
DE COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA ALÉM DA TOLERÂNCIA.
FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE: SÚMULA
7/STJ E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso
especial em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por
danos morais, decorrente de atraso na entrega de unidade em
loteamento, além do prazo de tolerância, com alegação de cobranças
indevidas e negativação em cadastros restritivos. A sentença julgou
procedentes os pedidos, com rescisão, devolução integral dos valores
pagos, fixação de danos morais e juros desde a citação. O acórdão
manteve a condenação por dano moral, qualificou o atraso como
fortuito interno, ajustou a correção monetária desde cada desembolso
e majorou honorários. Embargos de declaração foram rejeitados por
ausência de vícios. Nas contrarrazões, foram apontados os óbices da
Súmula 7/STJ e da ausência de prequestionamento.
2. O objetivo
recursal é decidir se (i) o atraso na entrega, sem demonstração
específica de violação de direito da personalidade, autoriza a
condenação por danos morais, sob a tese de dano in re ipsa; (ii) o
valor arbitrado a título de danos morais é desproporcional,
comportando redução; (iii) os juros moratórios devem fluir desde a
citação ou desde o arbitramento; (iv) incidem óbices ao conhecimento
do recurso, notadamente a Súmula 7/STJ e a ausência de
prequestionamento.
3. O atraso injustificado além da tolerância,
somado à resistência à rescisão e à restituição dos valores, às
cobranças indevidas e à negativação, excede o mero inadimplemento e
configura afetação de direitos da personalidade, legitimando a
compensação por danos morais. A excludente de exercício regular de
direito não se aplica ao comportamento delineado no caso
concreto.
4. A manutenção do valor dos danos morais decorre do
arbitramento pautado em método bifásico e nas peculiaridades da
causa, sem caráter exorbitante ou irrisório; os juros moratórios são
mantidos desde a citação, conforme decidido no acórdão. A pretensão
recursal demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula
7/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2156604 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 401acd7951a4c85471eb8ecdf64151cac1089e9beb0252ff8dfd9e11204ef1c6
- **SHA-256 do comentário:** 5db158ffe4375a09c60b08276ea809e0d9731185a0ef734d79c73e38363f3717
