{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118465,"origem":"stj","sha256_origem":"230559b44fea862a198c74fd892a65038362c22088b93fa5ac035853645e0334","registro_original":{"id_fonte":"939457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2123730","numero_registro":"202103107304","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Responsabilidade de provedores de\nhospedagem. Indicação de URL. Obrigação de remoção de conteúdo.\nRecurso provido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina\nque manteve a condenação de provedores de hospedagem e conteúdo pela\nnão remoção de vídeo contendo ligação privada do autor, mesmo após\nnotificação administrativa e judicial.\r2. A controvérsia gira em\ntorno da necessidade de indicação da URL específica para a remoção\ndo conteúdo, sendo que a decisão recorrida considerou prescindível\ntal informação, pois a ordem judicial foi proferida antes da\nvigência do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).\r3.\nDecisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que os provedores\ndeveriam ter removido o conteúdo mesmo sem a indicação da URL,\nconsiderando que a obrigação de fornecimento da URL pelo ofendido\npassou a ser exigida apenas após a vigência do Marco Civil da\nInternet.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se a ausência de indicação da URL específica pelo\nofendido afasta a obrigação dos provedores de hospedagem e conteúdo\nde removerem o material ofensivo.\rIII. Razões de decidir\r5. A\njurisprudência do STJ, mesmo antes da vigência do Marco Civil da\nInternet, já exigia a indicação expressa da URL para a remoção de\nconteúdo, conforme precedentes citados.\r6. A ausência de indicação\nda URL específica impossibilita o cumprimento da obrigação de\nremoção de conteúdo pelos provedores, sendo esta uma condição\nnecessária para a efetivação da medida.\r7. A decisão recorrida\ndesconsiderou a necessidade de indicação da URL, contrariando\nentendimento consolidado do STJ sobre o tema.\rIV.\nDispositivo\rRecurso provido para reformar o acórdão do Tribunal de\norigem, afastando as obrigações pecuniárias impostas aos provedores.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"38681cde921b3beeefe9f49405c674f46a6efa7e8d08fc8c8ccb82c8fe2a054d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"230559b44fea862a198c74fd892a65038362c22088b93fa5ac035853645e0334","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
