{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118468,"origem":"stj","sha256_origem":"4a014605bd2c5a4251b8715a99966f4c709ed8859a96b5bb642b5d75b06e19fa","registro_original":{"id_fonte":"939460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220609","numero_registro":"202502288735","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nDESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO EM\nAPARTADO E EM APENSO. NECESSIDADE, QUANDO NÃO PROPOSTO JUNTO COM A\nPETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015.\nINOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE TÍTULO PARA\nREDIRECIONAMENTO EXECUTIVO. ART. 50 DO CC/2002. SÚMULA 282/STF.\nNORMA FUNDAMENTAL DO PROCESSO. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\r1.Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão\nque manteve decisão indeferindo a instauração, por petição simples,\nda desconsideração inversa da personalidade jurídica das sociedades\nnas quais o executado figura como sócio, em cumprimento de sentença,\nexigindo o processamento do incidente em apartado para assegurar\ncontraditório específico e formar título para redirecionamento.\r2. O\nobjetivo recursal é decidir se (i) os arts. 133, §§ 1º e 2º, 134,\ncaput, § 2º, 135 e 136 do Código de Processo Civil e o art. 50 do\nCódigo Civil autorizam, em cumprimento de sentença, a instauração e\nprocessamento do incidente de desconsideração inversa nos próprios\nautos da execução; (ii) há divergência jurisprudencial apta a\nuniformização quanto a interpretação do art. 134 do Código de\nProcesso Civil; e (iii) a manutenção do acórdão recorrido implica\nofensa as normas fundamentais de celeridade, efetividade e economia\nprocessual (arts. 3º, 4º e 6º do CPC).\r3. A interpretação\nsistemática dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil impõe a\nobservância do IDPJ em incidente próprio, apartado e apenso, na via\nexecutiva, com citação, contraditório específico e decisão capaz de\nformar coisa julgada material, a fim de constituir título apto ao\nredirecionamento da execução.\r4. A alegada violação do art. 50 do\nCódigo Civil não está prequestionada, pois o acórdão enfrentou\nexclusivamente a adequação procedimental e a necessidade de formação\nde título para redirecionamento, sem examinar os pressupostos\nmateriais de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, incidindo\na Súmula 282/STF.\r5. As normas fundamentais do processo (arts. 3º,\n4º e 6º do CPC) não autorizam afastar o procedimento legalmente\ninstituído. A exigência do incidente com citação (art. 135) e\ndecisão interlocutória (art. 136) preserva a efetividade com\nrespeito ao devido processo legal.\r6. Jurisprudência desta Corte\nsobre a natureza de demanda incidental da desconsideração e a\nnecessidade de instauração do incidente para eventual\nredirecionamento executivo assinala que apesar da denominação\nutilizada pelo legislador, o procedimento de desconsideração da\npersonalidade jurídico tem natureza jurídica de demanda incidental,\ncom partes, causa de pedir e pedido (REsp n. 1.925.959/SP).\r7.\nRecurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fc149fca8f17ae5d8ccf946df278679895e14d898574a6014b5af9ad74d2def6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a014605bd2c5a4251b8715a99966f4c709ed8859a96b5bb642b5d75b06e19fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
