{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118469,"origem":"stj","sha256_origem":"f76fa191c5615fe53c3fdba3bae184a6f277944de7d2c002ddd82360693037cf","registro_original":{"id_fonte":"939461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978229","numero_registro":"202100092913","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nERRO MÉDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO.\nFUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. Trata-se de recurso especial interposto\ncontra acórdão que, em ação de indenização decorrente de erro\nmédico, manteve a procedência do pedido quanto ao ato ilícito e ao\ndever de indenizar, mas afastou a pretensão da autora de recebimento\nde pensão mensal e manteve o valor da indenização por danos\nmorais.\r2. Nos termos dos arts. 141 e 492 do Código de Processo\nCivil, o julgamento deve se ater aos limites do pedido formulado na\npetição inicial, em obediência ao princípio da congruência. O pedido\nde reparação por danos materiais, quando restrito pela própria parte\nautora ao ressarcimento de despesas médicas, não abrange o pleito de\npensioname nto mensal vitalício decorrente de incapacidade laboral,\nainda que esta seja comprovada no curso do processo. A concessão de\nverba não requerida configuraria julgamento extra petita.\r3. A\nrevisão do valor fixado a título de danos morais pelas instâncias\nordinárias só é admitida em recurso especial quando o montante se\nmostrar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre na hipótese. O\nvalor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), arbitrado com base nas\ncircunstâncias fáticas do caso, não se revela ínfimo a ponto de\njustificar a excepcional intervenção desta corte. Pretensão de\nrevisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça.\r4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"80a285f8a5d7aab75e863d2143f1287f17d651dd70d0059677e82a06ca019f64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f76fa191c5615fe53c3fdba3bae184a6f277944de7d2c002ddd82360693037cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
