{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11847,"origem":"stj","sha256_origem":"568fa65551b88cb01e303d44c9f223def0fdef96cdcf2ca7c423b25247d61fb7","registro_original":{"id_fonte":"000824122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"180847","numero_registro":"202101984802","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-24","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRADITÓRIO.\nINEXISTÊNCIA DE CONFLITO INTERSUBJETIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO\nDAS PARTES NAS AÇÕES DE ORIGEM. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DATA DA\nFALÊNCIA. LIMITAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS ADOTADOS PELOS JUÍZOS EM\nCONFLITO. COGNIÇÃO LIMITADA. PONTO NÃO CONHECIDO. JUÍZO FALIMENTAR E\nDAS EXECUÇÕES. MARCO TEMPORAL DA ADJUDICAÇÃO A FIM DE PRESERVAR O\nDIREITO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ. ADJUDICAÇÃO REALIZADA APÓS A\nFALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. DESCONSTITUIÇÃO DOS\nEFEITOS DA ADJUDICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Conforme pacificado na jurisprudência desta Corte: \"[...] o\nconflito de competência tem natureza de incidente processual, não\nrecursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão\ncompetente para o exercício da atividade jurisdicional. Por isso,\nnão há litígio nem direito subjetivo a ser tutelado que justifique a\nintervenção de eventuais interessados, inexistindo previsão legal de\nintimação dos interessados para manifestação.\" (AgRg no CC n.\n175.871/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado\nem 10/2/2021, DJe de 12/2/2021.)\n2. Não há espaço para controverter sobre pressuposto expressamente\nadotado pelos Juízos em disputa, considerado o estreito limite de\ncognição do conflito de competência. No caso, a data da falência\nconsiderada para dirimir o conflito foi retirada da decisão\nproferida pelo Juízo Falimentar. Desse modo, não há espaço para\ncontroverter sobre a data da falência, como pretende o agravante,\nconsiderado o estreito limite de cognição do conflito de\ncompetência, o qual não pode ser usado como sucedâneo recursal.\n3. \"Se a adjudicação ocorrer antes da declaração da falência, esta\nnão deve ser anulada. Por outro lado, caso a adjudicação se dê\ndepois do decreto falimentar, o ato deve ser desfeito, com a\nintegração do bem à massa falida objetiva\" (EDcl nos EDcl nos EDcl\nno AgRg no CC 109.541/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,\nRel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em\n26/9/2012, DJe 23/4/2013).\n4. Caso em que a falência remonta a 26/06/2019, de modo que não pode\nsubsistir o ato executório praticado pelo Juízo Individual, em\n23/04/2021, posteriormente à falência, sob pena de usurpar a\ncompetência do Juízo Universal.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas\nBôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo\nde Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NATUREZA DE INCIDENTE PROCESSUAL -\nAUSÊNCIA DE CONFLITO INTERSUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no CC 175871>>-GO\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 177203>>-RJ\n(ADJUDICAÇÃO - ATO POSTERIOR À FALÊNCIA - ATO EXECUTÓRIO FAVORÁVEL A\nCREDORES PARTICULARES - PRESERVAÇÃO DOS EFEITOS EM DETRIMENTO DA\nMASSA DE CREDORES)\n   STJ - <<AgInt no CC 144387>>-SP,\n         <<EDcl no AgRg no CC 109541>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0b4f3403-9826-4461-80cf-48eec6c92c93/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8059cd8898e57fc138fa12b6071251665ef93e449a87c03228f3d2c2f75f63c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
