{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118479,"origem":"stj","sha256_origem":"ecb3dbec343fe20fd1864a4b9e60be1f8fd080bf3dbcfd819092d460f1a3b57e","registro_original":{"id_fonte":"939471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2197209","numero_registro":"202500450741","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE\nCONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais que, em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de\ndevolução de valores pagos por plano de previdência privada e\npecúlio, aplicou a prescrição quinquenal para devolução das\ncontribuições mensais.\r2. O acórdão recorrido negou o recurso da\nseguradora, reconhecendo a prescrição quinquenal para devolução de\nvalores.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão consiste\nem saber se a prescrição quinquenal é aplicável à devolução de\ncontribuições pagas em plano de previdência privada, ou se deve ser\naplicado o prazo prescricional vintenário do Código Civil de 1916,\nou o prazo decenal, conforme previsto no Código Civil de 2002.\rIII.\nRazões de decidir\r4.A prescrição da ação de cobrança de parcelas\ndevidas no âmbito dos planos de previdência privada é regida pelo\nprazo quinquenal, conforme estabelecido no Enunciado n. 291 da\nSúmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\r5. O prazo\nprescricional para a devolução de contribuições pagas indevidamente\nem plano de previdência privada deve ser regido pelo prazo\nvintenário do Código Civil de 1916, ou pelo prazo decenal do Código\nCivil de 2002, conforme a regra de transição do art. 2.028 do Código\nCivil de 2002.\rIV. Dispositivo\rRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\rOs\nSrs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ca3a3071fb4ca8978e41da0ab494535ec8da90b074bb84a1e845ee90ac5792c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ecb3dbec343fe20fd1864a4b9e60be1f8fd080bf3dbcfd819092d460f1a3b57e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
