# Registro público: STJ — 2197209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecb3dbec343fe20fd1864a4b9e60be1f8fd080bf3dbcfd819092d460f1a3b57e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939471
- **Número de registro na fonte:** 202500450741
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos por plano de previdência privada e pecúlio, aplicou a prescrição quinquenal para devolução das contribuições mensais. 2. O acórdão recorrido negou o recurso da seguradora, reconhecendo a prescrição quinquenal para devolução de valores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição quinquenal é aplicável à devolução…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais que, em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de
devolução de valores pagos por plano de previdência privada e
pecúlio, aplicou a prescrição quinquenal para devolução das
contribuições mensais.
2. O acórdão recorrido negou o recurso da
seguradora, reconhecendo a prescrição quinquenal para devolução de
valores.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber se a prescrição quinquenal é aplicável à devolução de
contribuições pagas em plano de previdência privada, ou se deve ser
aplicado o prazo prescricional vintenário do Código Civil de 1916,
ou o prazo decenal, conforme previsto no Código Civil de 2002.
III.
Razões de decidir
4.A prescrição da ação de cobrança de parcelas
devidas no âmbito dos planos de previdência privada é regida pelo
prazo quinquenal, conforme estabelecido no Enunciado n. 291 da
Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5. O prazo
prescricional para a devolução de contribuições pagas indevidamente
em plano de previdência privada deve ser regido pelo prazo
vintenário do Código Civil de 1916, ou pelo prazo decenal do Código
Civil de 2002, conforme a regra de transição do art. 2.028 do Código
Civil de 2002.
IV. Dispositivo
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.
Os
Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.197.209 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2197209/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de valores pagos por plano de previdência privada e pecúlio, aplicou a prescrição quinquenal para devolução das contribuições mensais. 2. O acórdão recorrido negou o recurso da seguradora, reconhecendo a prescrição quinquenal para devolução de valores. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição quinquenal é aplicável à devolução de contribuições pagas em plano de previdência privada, ou se deve ser aplicado o prazo prescricional vintenário do Código Civil de 1916, ou o prazo decenal, conforme previsto no Código Civil de 2002. III. Razões de decidir 4.A prescrição da ação de cobrança de parcelas devidas no âmbito dos planos de previdência privada é regida pelo prazo quinquenal, conforme estabelecido no Enunciado n. 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5. O prazo prescricional para a devolução de contribuições pagas indevidamente em plano de previdência privada deve ser regido pelo prazo vintenário do Código Civil de 1916, ou pelo prazo decenal do Código Civil de 2002, conforme a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002. IV. Dispositivo Recurso especial improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 939471, publicado pelo tribunal em 6 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.197.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 48e26850a670c7210459042bd31fd445645a4bf1be1291bc87d655d6311a5476
- **SHA-256 do registro documental:** ecb3dbec343fe20fd1864a4b9e60be1f8fd080bf3dbcfd819092d460f1a3b57e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2197209%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2197209 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ecb3dbec343fe20fd1864a4b9e60be1f8fd080bf3dbcfd819092d460f1a3b57e
- **SHA-256 do comentário:** f6648c2c1b0ef285f1882391b782eb22036c7d75e9f59a40d26bceeb41bc0ae8
