{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118481,"origem":"stj","sha256_origem":"2d57b19984d8669b773c8cab5980bbe299c811e051954416d4a22f447d16663c","registro_original":{"id_fonte":"939473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157046","numero_registro":"202402538140","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM\nSISTEMA ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL.\nNULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.\r1. Discute-se nos autos se é\nválida a intimação de sentença, por meio de sistema de processo\neletrônico, de réu revel.\r2. A Terceira Turma do STJ, no julgamento\ndo REsp n. 2.176.610/SC, de relatoria da Min. Nancy Andrighi,\nconsolidou entendimento segundo o qual \"a intimação pelo sistema\neletrônico somente será considerada realizada quando o intimando -\nleia-se: o advogado cadastrado no sistema - efetivar a consulta\neletrônica. Logo, se a parte não está representada por advogado\ncadastrado no portal eletrônico, jamais haverá a possibilidade de\nconsulta, o que impossibilita a efetiva intimação do ato\ndecisório.\"\r3. Na hipótese, sendo o recorrente réu revel, a\npublicação da sentença no sistema E-PROC não é suficiente para\nintimá-la daquela decisão judicial.\rRecurso especial provido para\nreconhecer a nulidade da intimação da sentença e determinar que o\nTribunal de origem rejulgue a apelação interposta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"861bd11084eb853f88f442d3627bc47768850c4bb10b789211759bd839668e43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
