{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118482,"origem":"stj","sha256_origem":"d587face8103b7b2fc683fd32c3145927c6c67b7890fb1e955263ad7be62ce0c","registro_original":{"id_fonte":"939474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151965","numero_registro":"202402232696","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE\nIMÓVEL. INADIMPLEMENTO PARCIAL. MULTA E VENCIMENTO ANTECIPADO DA\nDÍVIDA. ART. 895, § 4º, DO CPC. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. PARCELAMENTO\nJUDICIAL. ART. 916 DO CPC. CONDICIONAMENTO DO LEVANTAMENTO DO SALDO\nREMANESCENTE. ART. 895, § 9º, DO CPC. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E\nEFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\r1.Trata-se de recurso especial interposto em execução de\ntítulo extrajudicial, na qual o imóvel penhorado foi arrematado de\nforma parcelada, mas o arrematante tornou-se inadimplente. O Juízo\nde origem, com anuência do exequente, permitiu a continuidade do\npagamento em novo parcelamento, afastando a aplicação da multa e do\nvencimento antecipado da dívida previstos no art. 895, § 4º, do CPC,\ne condicionou o levantamento do saldo remanescente ao executado à\nquitação integral da arrematação.\r2.O objetivo recursal é decidir se\n(i) o juiz pode, diante da inadimplência do arrematante e com a\nanuência do exequente, afastar a aplicação da multa e o vencimento\nantecipado da dívida previstos no art. 895, § 4º, do CPC ; (ii) a\ndecisão que estabelece um novo plano de parcelamento para o débito\nda arrematação viola os arts. 895, § 5º, e 916 do CPC; (iii) o\nexecutado tem direito ao levantamento imediato do saldo residual\napós a satisfação do crédito do exequente, independentemente da\nquitação total das parcelas da arrematação, conforme o art. 895, §\n9º, do CPC.\r3.A anuência do exequente com a continuidade do\npagamento pelo arrematante, em detrimento da aplicação das sanções\nprevistas no art. 895, § 4º, do CPC, é válida, pois a execução civil\nse desenvolve no interesse do credor (art. 797 do CPC). A sanção\nprotege um direito patrimonial disponível do exequente, que pode\noptar por solução mais célere e eficaz para a satisfação de seu\ncrédito.\r4.A decisão judicial que estabelece novo parcelamento para\no débito da arrematação não viola o art. 895, § 5º, do CPC, pois se\ntrata de medida procedimental para efetivar a execução, em\nconformidade com o poder geral de direção do processo (art. 139 do\nCPC). O art. 916 do CPC, que regula o parcelamento do débito\nexequendo, não se aplica à situação de arrematante inadimplente.\r5.O\ncondicionamento do levantamento do saldo remanescente ao executado à\nquitação integral da arrematação não viola o art. 895, § 9º, do CPC,\nmas resguarda a segurança jurídica e a efetividade do ato\nexpropriatório, considerando que a arrematação parcelada é negócio\njurídico sujeito a condição resolutiva.\r6.O dissídio jurisprudencial\nnão foi configurado, pois o recorrente não demonstrou similitude\nfático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas\napresentados, especialmente quanto à anuência do exequente com a\ncontinuidade do pagamento.\r7.Recurso especial conhecido em parte e,\nnessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6644595080b23b464bf3ba56794742b5c62bad4b60589828e4bc4840418d354c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
