# Registro público: STJ — 2181389

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a56a68a885ce6e2219d93c6363e43ff8aaabf1a21c49031b28d3d6998624545a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA EXTINTA. DIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS QUE PARTICIPARAM DA LIQUIDAÇÃO (ARTS. 1.033, 1.109 E 1.110 DO CC). INCLUSÃO DE ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 E SEGUINTES DO CPC; ART. 50 DO CC). ADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA (ARTS. 525, § 11, E 803, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC)…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA
(ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). SUCESSÃO PROCESSUAL DA
PESSOA JURÍDICA EXTINTA. DIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS QUE PARTICIPARAM
DA LIQUIDAÇÃO (ARTS. 1.033, 1.109 E 1.110 DO CC). INCLUSÃO DE
ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS. 133 E SEGUINTES DO
CPC; ART. 50 DO CC). ADEQUAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA
O RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
(ARTS. 525, § 11, E 803, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). ÓBICES DAS
SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE (ART. 85, § 10, DO CPC). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso
especial interposto em execução de título extrajudicial contra
acórdão que, acolhendo exceção de pré-executividade, reconheceu a
ilegitimidade passiva do administrador não sócio, por ausência de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, e manteve o redirecionamento do feito exclusivamente aos
sócios que assumiram o passivo no distrato.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) o acórdão recorrido incorre em negativa de prestação
jurisdicional por omissão quanto a alegada preclusão consumativa
(arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC); (ii) é possível
dispensar o incidente de desconsideração e, com base no art. 110 do
CPC, incluir administrador não sócio no polo passivo; (iii) há
violação dos arts. 507 e 914 do CPC pela utilização da exceção de
pré-executividade para reconhecimento de ilegitimidade passiva com
prova documental; e (iv) é indevida a condenação em honorários
sucumbenciais à luz do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do
CPC).
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando
o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais,
inclusive a inexistência de preclusão consumativa, ao admitir a via
da exceção de pré-executividade para reconhecimento de ilegitimidade
com base em prova pré-constituída, ainda que em sentido desfavorável
ao recorrente.
4. Sucessão processual do passivo de pessoa jurídica
extinta, por liquidação voluntária anterior à constituição formal do
débito, direciona-se aos sócios que assumiram as obrigações no
distrato, não alcançando, sem o incidente próprio, o administrador
não sócio.
5. A exceção de pré-executividade é adequada para
veicular matéria de ordem pública e questões comprováveis por prova
pré-constituída, inclusive ilegitimidade passiva, sem necessidade de
dilação probatória. A revisão das premissas fático-probatórias
relativas a condição de administrador e a ausência de atos abusivos
atrai o óbice da Súmula 7/STJ, e a consonância do acórdão com a
jurisprudência desta Corte atrai a Súmula 83/STJ.
6. Os honorários
sucumbenciais são devidos ao excipiente quando acolhida a exceção de
pré-executividade para extinguir a execução em relação a ele, por
força do princípio da causalidade, suportando os ônus quem deu causa
ao incidente (art. 85, § 10, do CPC).
7. Recurso especial conhecido
em parte e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.181.389 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181389/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.181.389 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título extrajudicial, exceção de pré-executividade e inclusão de administrador não sócio. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8313e56db91438b36eeabafad4c3f03bb2a474d94eddaa508ad0cc7e4a582848
- **SHA-256 do registro documental:** a56a68a885ce6e2219d93c6363e43ff8aaabf1a21c49031b28d3d6998624545a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181389%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** a56a68a885ce6e2219d93c6363e43ff8aaabf1a21c49031b28d3d6998624545a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

