{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118485,"origem":"stj","sha256_origem":"1827b30a3acde90eec2b3f26cf9b339891f2950c9bb6a2812dec904c6fddde73","registro_original":{"id_fonte":"939477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175686","numero_registro":"202403840944","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA\nCASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO\nCPC. INOCORRÊNCIA. ART. 618 DO CC/2002. PRAZO DE GARANTIA (5 ANOS).\nART. 205 DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ACTIO NATA. DATA\nDO HABITE-SE . IRRELEVÂNCIA PARA O TERMO INICIAL. PRECEDENTES.\nSÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS\nMAJORADOS.\r1.Trata-se de recurso especial interposto pela Caixa\nEconômica Federal (CEF) contra acórdão do Tribunal federal que, em\nação indenizatória por vícios construtivos em empreendimento do\nPrograma Minha Casa Minha Vida, afastou a prescrição, anulou a\nsentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular\nprocessamento . Os embargos de declaração da CEF foram\nrejeitados.\r2.O objetivo recursal é decidir se (i) o prazo\nprescricional decenal do art. 205 do Código Civil condiciona-se à\nmanifestação do vício dentro do prazo de garantia de 5 anos do art.\n618 do mesmo diploma; e (ii) o acórdão recorrido incorre em negativa\nde prestação jurisdicional por não enfrentar, de modo suficiente, a\ndata do habite-se como marco para a contagem do prazo.\r3.O prazo do\nart. 618 do Código Civil é de garantia legal e não se confunde com\nprazo prescricional ou decadencial; a pretensão indenizatória\ndecorrente de vício construtivo sujeita-se ao prazo geral de 10 anos\ndo art. 205 do Código Civil, contado da ciência do vício (actio\nnata), não da entrega da obra ou da expedição do\nhabite-se.\r4.Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f18429395ee72e1530baeec90aed469ff0a4128931260716ba5349b366d844e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1827b30a3acde90eec2b3f26cf9b339891f2950c9bb6a2812dec904c6fddde73","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
