# Registro público: STJ — 2056215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118488/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73fdbcd9a4abf883a4f6e672b4062a1c633c9d3da264caa11602359c0a656dc4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA. ABUSIVIDADE. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 233. REVISÃO DO JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada ab…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA
SUPERIOR À MÉDIA. ABUSIVIDADE. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 233.
REVISÃO DO JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO
STJ.
1. Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital
é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser
consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no
contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas
operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada
for mais vantajosa para o cliente.
2. Em qualquer hipótese, é
possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade
nos juros remuneratórios praticados (REsp n. 1.112.880/PR, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010,
publicação em 19/5/2010).
3. Conclusão da instância ordinária acerca
da significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada
e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie,
acarretando desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de
considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto.
4. A
revisão do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros
fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado,
demandaria o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos
autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas n. 5 e
7/STJ.
Recurso especial conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.056.215 do STJ: direito do consumidor e contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2056215/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.056.215 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, contrato bancário e juros remuneratórios. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, consumidor, contrato, julgado, resp, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** a0822e102426e9208116e034da85c25b6bfbdadd8b1963a4f883f56934999c2a
- **SHA-256 do registro documental:** 73fdbcd9a4abf883a4f6e672b4062a1c633c9d3da264caa11602359c0a656dc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2056215%2F)

