{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118490,"origem":"stj","sha256_origem":"a288331317044a8168302eed6b1698f974bb13a46121aa15e72c8f4aaac5b53e","registro_original":{"id_fonte":"939482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198995","numero_registro":"202500574377","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI\nNº 9.514/97. TEMA 1.095/STJ. APLICAÇÃO A CONTRATOS CELEBRADOS FORA\nDO SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. REGIME JURÍDICO ESPECIAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO JUDICIAL. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO\nSOCIAL DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO\nCONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE\nE, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. A controvérsia recursal versa\nsobre a possibilidade de rescisão judicial de contrato de compra e\nvenda de imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia,\ncelebrado diretamente entre os adquirentes e a incorporadora, sem a\nintermediação de agente financeiro.\r2. O Tribunal de origem aplicou\ncorretamente a tese firmada no Tema 1.095/STJ, segundo a qual a Lei\nnº 9.514/1997 é aplicável a todas as operações de alienação\nfiduciária de coisa imóvel, inclusive aquelas realizadas entre\nparticulares e fora do Sistema Financeiro Imobiliário.\r3. A\nexistência de cláusula de alienação fiduciária regularmente\nregistrada em cartório atrai a incidência dos arts. 26 e 27 da Lei\nnº 9.514/97, afastando a possibilidade de resolução judicial do\ncontrato e submetendo o inadimplemento ao procedimento extrajudicial\nespecífico previsto na legislação especial.\r4. Inexiste violação dos\narts. 421, 422 e 475 do Código Civil, pois o Tribunal estadual\nreconheceu a validade da avença e concluiu pela ausência de conduta\nabusiva ou contrária a boa-fé objetiva, sendo vedado ao Superior\nTribunal de Justiça o reexame de matéria fático-probatória (Súmula\n7/STJ).\r5. Não se configura afronta aos arts. 4º, 6º, 51 e 53 do\nCódigo de Defesa do Consumidor, uma vez que a aplicação da Lei nº\n9.514/97 não exclui a incidência dos princípios consumeristas, mas\napenas define o regime jurídico especial de execução da garantia\nfiduciária, inexistindo cláusulas abusivas no contrato.\r6. A tese de\naplicação incorreta do Tema 1.095/STJ não procede, pois o\nentendimento firmado em repetitivo abrange, de modo expresso, os\ncontratos firmados fora do Sistema Financeiro Imobiliário,\nindependentemente de eventual identidade entre vendedor e credor\nfiduciário.\r7. A divergência jurisprudencial alegada não foi\ndemonstrada nos moldes legais e regimentais, ausente o necessário\ncotejo analítico e a similitude fática entre os julgados, além de o\nacórdão recorrido estar em plena consonância com a jurisprudência\ndominante desta Corte Superior.\r8. Recurso especial conhecido em\nparte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cbcf6a7404029f61d430e230a7c515c3fd001d322fe750b1028f15420221ef87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
