{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118495,"origem":"stj","sha256_origem":"921a394d0d5268da0e4e7ea52d2a1cddbaf79a3ba5f6c10c400718eadf2a7538","registro_original":{"id_fonte":"939487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183100","numero_registro":"202404355655","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE\nVALORES EM CONTA-CORRENTE. ART. 833, X, DO CPC. IMPENHORABILIDADE DE\nVALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO PARA\nCONTAS DIVERSAS DA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, ABUSO DE DIREITO OU\nFRAUDE.\r1. É impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC, o\nvalor de até 40 salários mínimos, ainda que depositado em\nconta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimento,\ndesde que não haja comprovação de má-fé, abuso de direito ou\nfraude.\r2. No caso concreto, o Tribunal de origem manteve a penhora\nde valores inferiores ao limite legal, sem apontar nenhuma conduta\nfraudulenta ou abusiva por parte dos devedores, o que contraria a\norientação desta Corte.\rRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d7c6985baa330b97da6ed48b948c3a6bc00396b18105672e665a68fc08526cd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"921a394d0d5268da0e4e7ea52d2a1cddbaf79a3ba5f6c10c400718eadf2a7538","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
