{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118501,"origem":"stj","sha256_origem":"1060a8bbf4a30df02d3a527736d65dae7b1b461f2270adc61115f6c93cc8d6df","registro_original":{"id_fonte":"939493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056424","numero_registro":"202300688174","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA E COISA\nJULGADA. TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. AFERIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de\nMinas Gerais que aplicou a Teoria da Identidade da Relação Jurídica\npara reconhecer litispendência e coisa julgada entre duas ações\najuizadas pelo recorrente contra o banco recorrido.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se a\nlitispendência e a coisa julgada podem ser reconhecidas com base na\nTeoria da Identidade da Relação Jurídica, mesmo quando não há\nperfeita identidade entre as partes, pedidos e causa de pedir.\rIII.\nRazões de decidir\r3. O Tribunal de origem motivou adequadamente sua\ndecisão, aplicando o direito que entendeu cabível à hipótese, sem\nomissão, contradição ou obscuridade.\r4. A revisão das conclusões da\nCorte de origem quanto à violação à coisa julgada, bem como ao\npedido de aplicação da teoria da identidade da relação jurídica\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprocedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da\nSúmulas nº 7/STJ\rIV. Dispositivo\rRecurso conhecido em parte e\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"989569f0b1806481934f5c8a5dfd6a805dde8df257a1572aa66ce7ad5483f833","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
