# Registro público: STJ — 2078327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c24ad91f1979db505329d2f8f47bbb626b8e50ebc57e7783ea6524a636684c3c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939495
- **Número de registro na fonte:** 202301946969
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de exame genético. Dano moral. Rol da ANS. Taxatividade mitigada. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação ao custeio de exame genético necessário para o tratamento de carcinoma papilífero de tireoide, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Fato relevante. A paciente, portadora de carcinoma papilífero de tireoide refratário a iodoterapia e com múltiplas recidivas, necessitava do exame genético prescrito pelo méd…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura
de exame genético. Dano moral. Rol da ANS. Taxatividade mitigada.
Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Recurso especial
interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que manteve a condenação
ao custeio de exame genético necessário para o tratamento de
carcinoma papilífero de tireoide, bem como ao pagamento de
indenização por danos morais.
2. Fato relevante. A paciente,
portadora de carcinoma papilífero de tireoide refratário a
iodoterapia e com múltiplas recidivas, necessitava do exame genético
prescrito pelo médico assistente para definição do tratamento mais
adequado. A operadora negou a cobertura sob alegação de que o exame
não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
3. As
decisões anteriores. Sentença de primeiro grau condenou a operadora
ao custeio do exame e ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão, fundamentando-se na
abusividade da negativa de cobertura e na função social do
contrato.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode ser obrigada
a custear exame genético não incluído no rol de procedimentos
obrigatórios da ANS, considerando a tese da taxatividade mitigada e
a legislação aplicável.
5. Outra questão em discussão é saber se a
negativa de cobertura configura dano moral indenizável e se o valor
arbitrado é proporcional.
III. Razões de decidir
6. O rol de
procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, mas admite exceções para
cobertura de procedimentos não listados, conforme a tese da
taxatividade mitigada e os critérios estabelecidos pela Lei nº
14.454/2022.
7. A negativa de cobertura foi considerada abusiva,
pois o exame genético era indispensável para o tratamento da
patologia coberta pelo plano, conforme laudos médicos e diretrizes
da ANS.
8. A recusa indevida de cobertura por parte da operadora de
plano de saúde gera dano moral in re ipsa, agravando a situação de
aflição psicológica do beneficiário.
9. O valor da indenização por
danos morais, fixado em R$ 8.000,00, foi considerado proporcional e
em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, não sendo
passível de revisão em recurso especial devido à vedação das Súmulas
5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.078.327 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2078327/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.078.327 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, plano de saúde e cobertura de exame genético. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 832573aefaf097fe66f4ffc4edab898463aa567b7f58e789255fc39d37382260
- **SHA-256 do registro documental:** c24ad91f1979db505329d2f8f47bbb626b8e50ebc57e7783ea6524a636684c3c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2078327%2F)

