{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118508,"origem":"stj","sha256_origem":"26743aba3bdd390365b42e60006de15f26e77fc85252d9c09cf48f20c69c3576","registro_original":{"id_fonte":"939500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168689","numero_registro":"202403362980","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE\nCONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA\nESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DESINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA\nFEDERAL (CEF). TEMA 1.011/STF. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nPROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA 98/STJ.\nINAPLICABILIDADE. CARÁTER DE REDISCUSSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1.Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão\nque, em ação de indenização por vícios de construção em imóvel\nfinanciado pelo programa Minha Casa, Minha Vida, manteve a\ncompetência da Justiça Estadual, em razão da manifestação expressa\nde desinteresse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito, e\naplicou multa por embargos de declaração considerados\nprotelatórios.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) a\nmanifestação de desinteresse da Caixa Econômica Federal (CEF) é\nsuficiente para afastar a competência da Justiça Federal em demanda\nque envolve contrato de financiamento habitacional garantido pelo\nFundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), administrado pela\nprópria CEF; e (ii) os embargos de declaração opostos para suscitar\na questão da competência federal e prequestionar a matéria para as\ninstâncias superiores possuem caráter manifestamente protelatório, a\njustificar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\nCPC/2015.\r3. Nos termos da jurisprudência do STF (Tema 1.011) e do\nSTJ, a competência da Justiça Federal para julgar causas relativas\nao seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação\ncondiciona-se à efetiva manifestação de interesse jurídico da Caixa\nEconômica Federal ou da União na lide.\r4. A manifestação expressa e\nfundamentada da CEF no sentido de que não possui interesse em\nintervir no feito, por entender que o objeto da demanda não afeta o\nFundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), é suficiente para\nfirmar a competência da Justiça estadual, não havendo que se falar\nem violação do art. 109, I, da CF, ou da Súmula 150/STJ.\r5. A Súmula\n98/STJ não se aplica quando os embargos de declaração, a pretexto de\nprequestionamento, buscam a rediscussão de matéria já exaustivamente\nanalisada e decidida no acórdão embargado, caracterizando o intuito\nprotelatório e autorizando a aplicação da multa prevista no art.\n1.026, § 2º, do CPC/2015.\r6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"986c4fa90c61f128783a6ce5856fcb05d1dd0bb96ca7757a21efff408ba8b58b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
