{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118512,"origem":"stj","sha256_origem":"0e3ecaab69fd8bb83c91217a881912ef34258b7f47ca20afcc73b29b90be0ec4","registro_original":{"id_fonte":"939504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225630","numero_registro":"202200698874","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Contrato de seguro. Aposentadoria\npor invalidez. Prova pericial. REEXAME DE PROVA.\rI. Caso em exame\r1.\nRecurso especial interposto por seguradora contra acórdão do\nTribunal Regional Federal da 3ª Região que manteve sentença\ncondenando a recorrente ao pagamento de seguro em decorrência de\naposentadoria por invalidez do recorrido.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo do\nINSS pode ser considerado prova inequívoca de invalidez total e\npermanente para contrato de seguro privado, dispensando a realização\nde nova prova pericial.\rIII. Razões de decidir\r3. O Superior\nTribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que\na aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não gera presunção\nabsoluta de direito à indenização securitária privada, sendo\nimprescindível a realização de perícia médica para atestar a\nnatureza e o grau da incapacidade, bem como o enquadramento na\ncobertura contratada.\r4. No caso concreto, foi produzida perícia\njudicial médica, mas o Tribunal de origem fundamentou que o laudo do\nINSS seria mais adequado para o caso específico, prevalecendo sobre\no laudo judicial produzido que apontava incapacidade parcial. A\nanálise dessa questão fática é inviável em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7/ STJ.\r5. A recorrente não impugnou\nespecificamente o fundamento do acórdão recorrido, limitando-se a\nargumentar genericamente sobre a necessidade de prova pericial\njudicial (que foi aliás produzida), o que configura violação do\nprincípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do\nrecurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC.\r6. O dissídio\njurisprudencial alegado não pode ser conhecido, pois os mesmos\nóbices impostos à admissibilidade do recurso pela alínea \"a\" do art.\n105 da CF impedem a análise recursal pela alínea \"c\".\rIV.\nDispositivo e tese\rRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ec1dc38117b916863823c67b7a73325d61001858b77a98cac8731e6db28c2d2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e3ecaab69fd8bb83c91217a881912ef34258b7f47ca20afcc73b29b90be0ec4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
