{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118518,"origem":"stj","sha256_origem":"a65aa5c1a14d74a30ae5eb125785b065dd4541e34d2ba4745c17624d490c9e6d","registro_original":{"id_fonte":"939510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168312","numero_registro":"202403339711","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios\nsucumbenciais. Base de cálculo. Cumulação de valores. VALOR DA\nCONDENAÇÃO E PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\ndo Paraná que manteve sentença declaratória de inexistência de\ndébito cumulada com condenação por danos morais, fixando honorários\nadvocatícios sucumbenciais apenas sobre o valor da condenação.\rII.\nQuestão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se,\nem demandas de natureza dúplice (pretensões declaratória e\nindenizatória), é possível cumular as bases de cálculo dos\nhonorários advocatícios sucumbenciais, considerando tanto o valor da\ncondenação quanto o proveito econômico obtido.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. O art. 85, § 2º, do CPC não impede a cumulação das bases\nde cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo possível\nconsiderar tanto o valor da condenação quanto o proveito econômico\nobtido.\r4. No caso concreto, a sentença apresenta dois capítulos\nautônomos: declaração de inexistência de débito e condenação por\ndanos morais, sendo ambas as bases de cálculo somáveis para fins de\nfixação dos honorários advocatícios, por constituírem,\nrespectivamente, o proveito econômico obtido e o valor da\ncondenação.\rIV. Dispositivo\rRecurso provido para reformar o acórdão\nrecorrido, fixando os honorários advocatícios sucumbenciais sobre o\nvalor da condenação e sobre o proveito econômico obtido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"16e6f38eef33ded5303b01e1353b1f3ef45bf62c1e709734dc53031fbac728f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a65aa5c1a14d74a30ae5eb125785b065dd4541e34d2ba4745c17624d490c9e6d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
