# Registro público: STJ — 43380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-24
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1db841546f36b7456e9d83a847f2c5286d664dd005664b28ffb82e639217dccf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/0b4f3403-9826-4461-80cf-48eec6c92c93/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000824195
- **Número de registro na fonte:** 202201530938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO PROVENIENTE DE JULGADO
DO STJ. CONTROVÉRSIA JULGADA CORRESPONDENTE À MATÉRIA AFETADA PARA
JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. SUPOSTA USURPAÇÃO PELO NÃO
SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. DECISÃO RECLAMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA
734/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha da jurisprudência dominante nesta Corte, "a afetação de
determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art.
543-C, do CPC, não implica a suspensão ou sobrestamento das demais
ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas apenas, as em
trâmite nos tribunais de origem e nos Juizados Especiais" (EDcl no
Rcd na Rcl n. 26.334/SP, Relator o Ministro Moura Ribeiro, DJe
29/9/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, observa-se, ainda, que a decisão reclamada transitou em
julgado em 17.06.2021, o que atrai a aplicação, por analogia, da
Súmula n. 734 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe
reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que
se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal"
.3. Operando-se o trânsito em julgado da decisão reclamada, pouco
importa que essa situação tenha sido concretizada após o
processamento da reclamação, para o fim de aplicar o óbice da Súmula
734/STF, uma vez que mesmo nesse último caso cabe ao juízo levar o
fato em consideração, a teor da regra de julgamento prevista no art.
493 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO IMPUGNADO PROVENIENTE DE JULGADO
DO STJ. CONTROVÉRSIA JULGADA CORRESPONDENTE À MATÉRIA AFETADA PARA
JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. SUPOSTA USURPAÇÃO PELO NÃO
SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL PARA CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. DECISÃO RECLAMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA
734/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na linha da jurisprudência dominante nesta Corte, "a afetação de
determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art.
543-C, do CPC, não implica a suspensão ou sobrestamento das demais
ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas apenas, as em
trâmite nos tribunais de origem e nos Juizados Especiais" (EDcl no
Rcd na Rcl n. 26.334/SP, Relator o Ministro Moura Ribeiro, DJe
29/9/2015).
2. No caso, observa-se, ainda, que a decisão reclamada transitou em
julgado em 17.06.2021, o que atrai a aplicação, por analogia, da
Súmula n. 734 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual "não cabe
reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que
se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal"
.3. Operando-se o trânsito em julgado da decisão reclamada, pouco
importa que essa situação tenha sido concretizada após o
processamento da reclamação, para o fim de aplicar o óbice da Súmula
734/STF, uma vez que mesmo nesse último caso cabe ao juízo levar o
fato em consideração, a teor da regra de julgamento prevista no art.
493 do CPC.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Paulo
de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RITO DOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO - SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO -
AÇÕES EM CURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<EDcl no RCD na Rcl 26334>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:734

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000734
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00493 ART:00988
(ART. 988 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00002 ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013256 ANO:2016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art493)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art988)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 42292](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13769/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1913152](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116621/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1905830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116620/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 1db841546f36b7456e9d83a847f2c5286d664dd005664b28ffb82e639217dccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Art. 988 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-988/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 988 do Código de Processo Civil organiza o regime de vigência, reclamação, julgamento e redação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 254 acórdãos do STJ que o invocam, de fevereiro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cf44ff374e8df49d2feb093ce068eae0ba4ea435743f2cd089ae8f174c31f2
- **SHA-256 do registro documental:** 1db841546f36b7456e9d83a847f2c5286d664dd005664b28ffb82e639217dccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-988%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1db841546f36b7456e9d83a847f2c5286d664dd005664b28ffb82e639217dccf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

