{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118520,"origem":"stj","sha256_origem":"e9dbb3dfec75e4992dfbcf6b54fc02d9947eee3875c6f9ce49d85cc097740019","registro_original":{"id_fonte":"939512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227643","numero_registro":"201701073341","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE\nSECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA.\nAUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO E\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 211/STJ, 182/STJ, 282, 356 E\n284/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS SÚMULAS 5 E\n7/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.011/STF. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Trata-se de recurso especial interposto\ncontra acórdão que, em juízo de retratação, reafirmou a competência\nda Justiça Estadual, à luz do Tema 1.011 do Supremo Tribunal\nFederal, e manteve a ilegitimidade passiva da seguradora demandada\nem ação de responsabilidade securitária por vícios construtivos em\nimóveis financiados, com extinção do processo sem resolução de\nmérito.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) a seguradora\ndemandada possui legitimidade passiva em virtude de sua atuação\nhistórica como líder do pool do Sistema Financeiro da Habitação;\n(ii) o ônus de comprovar a apólice vinculada aos contratos dos\nmutuários pertence à seguradora, e não aos consumidores; e (iii)\nhouve afronta aos arts. 17 e 371 do Código de Processo Civil ao se\nafirmar a ilegitimidade com base em informação oficial constante dos\nautos.\r3. Afirma-se que a legitimidade passiva decorre de relação\njurídica específica demonstrada nos autos e não de posição de\nmercado; consolidado o quadro fático de inexistência de contratação\nda seguradora demandada para os contratos em exame. A inversão ou\ndeslocamento do ônus da prova não se aplica para exigir demonstração\nde vínculo inexistente quando o acervo documental já indica\ncobertura por seguradora diversa e ausência de contratação com a\nré.\r5. O Colegiado estadual preservou o acórdão primitivo que\nreconheceu a ilegitimidade passiva, com fundamento em provas,\nespecialmente informações oficiais do agente financeiro público\nestadual (COHAPAR), e limitou o juízo de retratação à competência,\ndiante da anterioridade da demanda à Medida Provisória nº 513/2010,\nda inexistência de sentença de mérito e do expresso desinteresse da\nCaixa Econômica Federal; a pretensão recursal exigia reexame de\nfatos, provas e cláusulas contratuais.\r6. Súmulas 5 e 7/STJ,\ndissídio jurisprudencial revelou-se prejudicado sem cotejo analítico\ne similitude fática, além do óbice da Súmula 7/STJ.\r4. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"26d25010b0389eb43d9266cce049107f940d8b4601985b84637f26a6aed61daf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9dbb3dfec75e4992dfbcf6b54fc02d9947eee3875c6f9ce49d85cc097740019","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
