{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118521,"origem":"stj","sha256_origem":"a8b56bfb50fc1a73126684720981314947a577ac37985766656f490c30cd084f","registro_original":{"id_fonte":"939513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165527","numero_registro":"202403147809","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. MÉTODO\nPEDIASUIT. NEGATIVA DE COBERTURA. ILEGALIDADE. CONSONÂNCIA COM O\nENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\r1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o\nTribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O\njulgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\ninvocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para\ndirimir o litígio.\r2. No julgamento do REsp 2.108.440/GO, a Segunda\nSeção concluiu que, com relação à terapia com uso do Pediasuit, não\nhá norma do CFM que a defina como tratamento clínico experimental; o\nCoffito reconheceu a sua eficácia, atribuindo a fisioterapeutas e\nterapeutas ocupacionais a competência para utilizá-lo nas sessões de\nfisioterapia e terapia ocupacional; o Referencial Nacional de\nProcedimentos Fisioterapêuticos (RNPF) elenca a cinesioterapia\nintensiva com vestes terapêuticas dentre as espécies de atendimento\nfisioterapêutico por meio de procedimentos, métodos ou técnicas\nmanuais e /ou específicos (capítulo XV da Resolução 561/2022); não\nconsta da lista de órteses e próteses não implantáveis, elaborada\npela ANS; e possui registro vigente na Anvisa (Registro ANVISA nº\n81265770001), como suporte de posicionamento.\r3. Recurso especial\ncon hecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8678373bd240c5993e090661902ab194c222c5025a849de4f0a9d2ae2220ab1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
