{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118526,"origem":"stj","sha256_origem":"e832f24b0679e22fa4dc540752331a4dde224a4cfc4ab5c8f1b0e1eb281e7a5c","registro_original":{"id_fonte":"939518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053072","numero_registro":"202300475170","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de\nprocedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Multa por\ndescumprimento de tutela. Danos morais. Recurso parcialmente\nprovido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto por\noperadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado do Rio de Janeiro que negou provimento à apelação da\noperadora e deu provimento ao recurso dos sucessores da autora,\ncondenando a operadora ao pagamento de indenização por danos morais\ne mantendo multa por descumprimento de decisão judicial que\ndeterminava o fornecimento de medicamento.\r2. Fato relevante. A\ncontrovérsia envolve a recusa da operadora em fornecer o medicamento\nMacitentana para tratamento de esclerodermia, sob o argumento de que\no medicamento não constava no rol da ANS e não era comercializado no\nBrasil. A autora faleceu durante o curso da demanda.\r3. Decisões\nanteriores. O juízo de primeiro grau condenou a operadora ao\npagamento das multas diárias acumuladas pelo descumprimento da\ntutela antecipada e fixou honorários advocatícios. O Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a sentença e condenou a\noperadora ao pagamento de indenização por danos morais, considerando\nabusiva a recusa de cobertura.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se o rol de procedimentos e eventos\nem saúde da ANS é taxativo ou exemplificativo; e (ii) verificar se o\nmedicamento Macitentana se enquadra nas hipóteses excepcionais de\nflexibilização da taxatividade do rol, conforme entendimento do\nSTJ.\rIII. Razões de decidir\r5. O STJ uniformizou o entendimento de\nque o rol de procedimentos e eventos em saúde da AN S é, em regra,\ntaxativo, admitindo flexibilização apenas em hipóteses excepcionais,\ndesde que preenchidos requisitos específicos, como ausência de\nsubstituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do\ntratamento à luz da medicina baseada em evidências.\r6. A análise da\naplicação da \"taxatividade mitigada\" ao caso concreto demanda\ninterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,\nconforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\r7. O provimento parcial do recurso\nespecial é necessário para determinar a baixa dos autos ao Tribunal\nde origem, a fim de que este reexamine a controvérsia à luz das\nteses uniformizadoras do STJ sobre a \"taxatividade mitigada\".\rIV.\nDispositivo\rResultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido\npara determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de\nque reexamine a controvérsia à luz das teses da \"taxatividade\nmitigada\" do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da\nANS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"76949ade40f6d9878eff61741df6a194f3a4c2665a0473db3627e8b2d7e446bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e832f24b0679e22fa4dc540752331a4dde224a4cfc4ab5c8f1b0e1eb281e7a5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
