{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":118528,"origem":"stj","sha256_origem":"878096f2c8fe77ff9c357dfd85ced82542edf284ab048d012bd02fa5fe62b02b","registro_original":{"id_fonte":"939520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139135","numero_registro":"202401464286","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL E\nIMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. INAPLICABILIDADE DE MULTA COMPENSATÓRIA\nNO CASO CONCRETO. OMISSÃO INEXISTENTE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\r1. Determinada a devolução integral e imediata\ndas parcelas pagas em razão do inadimplemento da vendedora, tal\nsolução, diante das peculiaridades do caso concreto, afasta a\ncumulação com penalidade compensatória.\r2. Não há negativa de\nprestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de\nmodo claro e específico, a questão relativa a multa contratual.\r3. A\nalegação de dissídio jurisprudencial baseada em suposta divergência\ninterna no Tribunal estadual não atende aos requisitos da alínea c\ndo art. 105, III, da Constituição, além de não demonstrar confronto\nanalítico com julgados de outros Tribunais ou do STJ.\r4. O pedido\nsubsidiário de arbitramento de multa entre 10% e 25% não se\ncompatibiliza com a solução adotada no acórdão recorrido de\nrestituição integral, inclusive de comissão de corretagem, com\ncorreção e juros.\r5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/9340d145-c937-4fba-8b95-edeba199d25e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6984aa945d197baa5b898a3bba645397dbce258ae754b419198125e9e1918ab4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"878096f2c8fe77ff9c357dfd85ced82542edf284ab048d012bd02fa5fe62b02b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
